sexta-feira, abril 27, 2012

COTAS PARA NEGROS: VITÓRIA HISTÓRICA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Comentários Moisés Basílio: Vitória hitórica da luta por direitos ao povo negro brasileiro. Depois de amplo debate um resultado unâmine no Supremo Tribunal Federal.

FONTE: Sítio Geledés Instituto da Mulher Negra - http://www.geledes.org.br/areas-de-atuacao/educacao/cotas-para-negros/13968-cotas-raciais-na-integra-o-voto-do-relator-ministro-lewandowski


    Cotas: relator vota pela constitucionalidade das políticas afirmativas da UnB
Único dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar na sessão desta quarta-feira (25), o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186), ministro Ricardo Lewandowski, julgou totalmente improcedente o pedido feito pelo Partido Democratas (DEM) contra a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). A sessão continuará amanhã (26), a partir das 14h, quando os demais ministros do STF deverão proferir seus votos.
Em um extenso e minucioso voto (leia a íntegra), o ministro Lewandowski afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo o relator, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade e razoabilidade e as políticas são transitórias e preveem a revisão periódica de seus resultados. Quanto aos métodos de seleção, o relator os considerou "eficazes e compatíveis" com o princípio da dignidade humana.
"No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e 'de um pequeno número delas' para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição", afirmou o relator.
Preliminares
O ministro Lewandowski iniciou seu voto afastando as preliminares de não conhecimento da ação levantadas e afirmou o cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental por considerá-la o meio mais adequado e hábil para sanar a lesividade apontada pelo Partido Democratas (DEM). Segundo o relator, para efetivar o princípio constitucional da igualdade, o Estado pode lançar mão de políticas universalistas (de grande alcance) e também de ações afirmativas, que levam em conta a situação concreta de determinados grupos sociais.
Lewandowski salientou que, ao contrário do que muitos pensam, a política de ações afirmativas não tem origem norte-americana. Ela surgiu na Índia, país composto por uma sociedade de castas, sob a condução do líder pacifista Mahatma Gandhi. Lembrando que o Brasil é uma sociedade marcada por desigualdades interpessoais profundas, o ministro afirmou que a adoção de critérios objetivos de seleção para ingresso dos cotistas nas universidades deve levar em conta o ganho social que esse processo acarretará na formação de uma sociedade mais fraterna.
Discriminação
Citando números do Ministério da Educação, o ministro Lewandowski lembrou que apenas 2% dos negros conquistam diploma universitário no Brasil e afirmou que aqueles que hoje são discriminados têm um potencial enorme para contribuir para uma sociedade mais avançada. O ministro iniciou a análise da constitucionalidade da seleção de candidatos por meio da adoção de critério étnico-racial afastando o conceito biológico de raça, por considerá-lo um conceito "artificialmente construído ao longo dos tempos para justificar a discriminação".
Quanto ao argumento do DEM de que a inexistência cientificamente comprovada do conceito biológico de raça impediria a utilização do critério étnico-racial para seleção dos cotistas, o ministro Lewandowski lembrou que o Supremo já enfrentou essa questão ao julgar o Habeas Corpus (HC 82424), impetrado em favor de Siegfried Ellwanger, acusado do crime de racismo por ser o responsável pela edição e venda de livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias em relação à comunidade judaica.
Celeiros de recrutamento
"A histórica discriminação de negros e pardos, revela um componente multiplicador, mas às avessas, pois a sua convivência multissecular com a exclusão social gera a perpetuação de uma consciência de inferioridade e de conformidade com a falta de perspectiva, lançando milhares deles, sobretudo as gerações mais jovens, no trajeto sem volta da marginalidade social", afirmou o relator. Ele ressaltou o papel integrador da universidade como principal centro de formação das elites brasileiras e sua transformação em celeiros privilegiados para o recrutamento de futuros líderes.
"Tais espaços não são apenas ambientes de formação profissional, mas constituem também locais privilegiados de criação de futuros líderes e dirigentes sociais. Todos sabem que as universidades, e em especial as universidades públicas, são os principais centros de formação das elites brasileiras. Não constituem apenas núcleos de excelência para a formação de profissionais destinados ao mercado de trabalho, mas representam também um celeiro privilegiado para o recrutamento de futuros ocupantes dos altos cargos públicos e privados no país", asseverou.
Para o relator, as políticas de ações afirmativas da UnB resultam num ambiente acadêmico plural e diversificado e servem para superar distorções sociais historicamente consolidadas. "O reduzido número de negros e pardos que exercem cargos ou funções de relevo em nossa sociedade, seja na esfera pública, seja na privada, resulta da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita. Os programas de ação afirmativa em sociedades em que isso ocorre, entre as quais a nossa, são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada, não raro praticada de forma inconsciente e à sombra de um Estado complacente", ressaltou o relator.
Ministro Luiz Fux vota pela constitucionalidade das cotas raciais da UnB
Segundo ministro a se pronunciar no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, em julgamento iniciado ontem no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual o partido Democratas (DEM) questiona a instituição de cotas raciais pela Universidade de Brasília (UnB), o ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, votando pela total improcedência da ação e pela constitucionalidade das cotas.
Fundamentado no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal (CF), que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o ministro sustentou que a CF impõe, com esse artigo, uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros.
Além disso, para ele, a instituição de cotas raciais dá cumprimento ao artigo 208, inciso V, da CF, que atribui ao Estado o dever com a educação, assegurando "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".
Ações afirmativas
Citando diversos pronunciamentos feitos ao longo da tarde de ontem, quando teve início o julgamento da ADPF, o ministro Luiz Fux endossou o argumento de que não bastava meramente abolir a escravatura e deixar o negro sujeito a sua própria sorte. Era preciso que se realizassem ações afirmativas, dando ao negro também igualdade material em relação à população branca, dentro do princípio jurídico de que é preciso tratar desigualmente os desiguais. E neste princípio se encaixa, segundo ele, a instituição das cotas raciais.
O ministro disse, nesse contexto, que a pioneira na instituição de tais cotas raciais no país foi a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), da qual foi professor e com a qual até hoje mantém vínculos. Mencionou, a propósito, carta que recebeu do diretório dos estudantes daquela instituição, manifestando sua confiança no sentido de que o STF julgará constitucional a criação de tais cotas.
Ele se baseou, também, em diversos julgamentos da Suprema Corte dos Estados Unidos, que considerou constitucionais ações afirmativas em favor dos afrodescedentes, tais como cotas nos estabelecimentos de ensino. Segundo a corte americana, uma discriminação benigna, que favoreça o negro, é constitucional e merece o crivo de constitucionalidade.
Legislação
Ele disse também que, se até passado recente, um vácuo na institucionalização de tal "discriminação benigna", o Brasil vem, sucessivamente, criando legislação também nesse sentido. Citou, entre outros diplomas legais, a Lei 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Base da Educação Nacional), que preconiza o dever do Estado com a educação, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana"; e a Lei 10.172/2001 (Plano Nacional de Educação); a Lei 10.558/2002, que criou o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.
Mencionou, ainda, a Lei 10.678/2003, que criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, e o Decreto-Lei 65.810/69, que promulgou a Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.
Negros e judeus
O ministro Luiz Fux, que é de ascendência judaica, disse entender o que os negros sofreram no passado e a discriminação de que foram objeto. Lembrou que o mesmo Adolf Hitler, que se retirou do Estádio Olímpico de Berlim para não assistir ao negro americano Jesse Owens vencer as provas de 100, 200 e 400 metros rasos, derrotando atletas "arianos", é o mesmo que jogou em campos de concentração milhões de judeus e os submeteu aos horrores do holocausto. Entretanto, segundo ele, ambos os povos vêm superando as dificuldades a que vêm sendo expostos. Lembrando de um caso que lhe foi relatado pelo psiquiatra Luiz Alberto Py, que conseguiu melhorar a postura de vida de um cliente ao sugerir-lhe que, ao invés de ficar olhando para baixo, ficasse olhando "acima do horizonte", o ministro disse que essa é a postura correta que o negro está adotando para superar dificuldades, como a discriminação dos negros no Brasil.
Justiça
"Justiça não é algo que se aprende, é algo que se sente", disse o ministro Luiz Fux, citando uma afirmação que disse ter ouvido do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto. O próprio presidente interveio para observar que o substantivo "sentença", deriva do verbo "sentir". O ministro Luiz Fux disse, ainda, que julgar implica, para ele, ouvir também a voz das ruas, o que a população está sentindo sobre um determinado tema. "Prefiro a leitura pela alma humana", disse o ministro Luiz Fux.
Ele lembrou, por fim, que a Suprema Corte tem adotado, em relação à definição de raça, a postura de não defender esta ou aquela, mas sim a de defender "a raça humana".
Terceiro voto a favor das cotas raciais é da ministra Rosa Weber
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber foi a terceira a votar pela constitucionalidade das cotas raciais instituídas pela Universidade de Brasília (UnB). "A desigualdade material que justifica a presença do Estado nas relações sociais só se legitima quando identificada concretamente, impedindo que determinado grupo ou parcela da sociedade tenha as mesmas chances de acesso a oportunidades sociais", disse.
A ministra rejeitou todos os argumentos apresentados pelo DEM na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186) ajuizada contra o sistema de cotas da universidade. Na ação, o partido alega que diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal estariam sendo violados com a instituição das cotas raciais para a seleção de estudantes da UnB, como o princípio da igualdade.
Ao final de seu voto, a ministra fez questão frisar seu respeito a opiniões divergentes, mas afirmou que o pedido do DEM é totalmente improcedente. "Com todo o respeito, do fundo minha alma, pelas compreensões em contrário, entendo que os princípios constitucionais apontados como violados (no pedido do DEM) são justamente os postulados que levam à total improcedência da ação", concluiu.
Segundo a ministra Rosa Weber, a pobreza no Brasil tem cor. "Se a quantidade de brancos e negros pobres fosse aproximada, seria plausível dizer que o fator cor é desimportante", afirmou. "Enquanto as chances dos mais diversos grupos sociais brasileiros, evidenciadas pelas estatísticas, não forem minimamente equilibradas, a mim não parece razoável reduzir a desigualdade social brasileira ao critério econômico", disse.
Diante desse quadro, ela defendeu que cabe ao Estado "adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter o seu papel benéfico". Para a ministra, ao longo dos anos, com o sistema de cotas raciais, as universidades têm conseguido ampliar o contingente de negros em seus quadros, ampliando a representatividade social no ambiente universitário, que acaba se tornando mais plural e democrático.
A ministra Rosa Weber ressaltou que "quando houver o equilíbrio da representação social nas diversas camadas sociais, o sistema (de cotas) não mais se justificará, não mais será necessário". Segundo ela, por isso mesmo os programas das universidades têm tido o cuidado de estimar prazos de duração. "Quando o negro se tornar visível nas esferas mais almejadas das sociedades, política compensatória alguma será necessária."
Igualdade formal e material
No início de seu voto, a ministra destacou que "liberdade e igualdade andam de mãos dadas". Ela explicou que a ação do DEM coloca em evidência a questão da igualdade racial, mas não da raça como elemento genético, o que já foi rechaçado pelas ciências biológicas e sociais, mas da raça como construção social. Ela afirmou que essa construção social ainda torna uma parcela importante da população brasileira invisível e segregada, mesmo que isso não ocorra por meio de uma política oficial.
"A igualdade se apresenta na construção do constitucionalismo moderno de duas formas: viés formal e material. A igualdade formal é a igualdade perante a lei, que permite que todos sejam tratados em abstrato da mesma forma. Se todos têm os mesmo direitos e obrigações, todos são igualmente livres para realizar suas próprias perspectivas de vida", explicou. Mas, segundo ministra, a igualdade formal é também presumida, já que desconsidera processos sociais concretos de formação de desigualdades.
"Identificadas essas desigualdades concretas, a presunção de igualdade deixa de ser benéfica e passa a ser um fardo, porque impede que se percebam as necessidades concretas de grupos que, por não terem as mesmas oportunidades, ficam impossibilitados de galgar os mesmos espaços daqueles que estão em condições sociais mais favoráveis", defendeu.
"Sem igualdade mínima de oportunidade, não há igualdade de liberdade. As possibilidades de ação, de escolhas de vida, de visões de mundo, de chances econômicas, de manifestações individuais ou coletivas específicas são muito mais restritas para aqueles que, sob a presunção da igualdade, não têm consideradas as suas condições particulares", disse.
É exatamente nesses casos que, para a ministra Rosa Weber, a intervenção do Estado se justifica por meio das chamadas ações afirmativas, incluindo o sistema de cotas raciais."Às vezes se impõe tratamentos desiguais em determinadas questões sociais ou econômicas para que o resto do sistema possa presumir que todos somos iguais nas demais esferas da sociedade", concluiu.
Ministra Cármen Lúcia afirma em seu voto que cota é uma etapa para a igualdade

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo DEM contra a política de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). Na avaliação da ministra, a situação dos negros no Brasil não pode ser ignorada. "Tantas vezes decantada, a igualdade é o princípio mais citado na Constituição Federal. Quem sofre preconceito percebe que os princípios constitucionais viram retórica", afirmou.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a Constituição de 1988 inovou a reforçar o princípio da igualdade, que é estático, com o processo dinâmico da igualação. "As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres", apontou, salientando que as políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras medidas para não reforçar o preconceito. Ela frisou ainda que as ações afirmativas fazem parte da responsabilidade social e estatal para que se cumpra o princípio da igualdade.
A ministra citou uma história vivenciada por ela para mostrar como a situação dos negros no país ainda não é bem resolvida. "Na década de 90, presenteei duas sobrinhas com duas bonecas negras lindas. Uma das sobrinhas, que é negra, rejeitou a boneca. Quando perguntei o motivo, ela falou que a boneca era feia porque parecia com ela. Ela não estava se reconhecendo como o padrão da sociedade", relatou.
A ministra destacou que o sistema de cotas da UnB é perfeitamente compatível com a Constituição, pois a proporcionalidade e a função social da universidade estão observadas.

Cotas raciais: O voto do Ministro Joaquim Barbosa

Ministro Joaquim Barbosa afirma que ações afirmativas concretizam princípio constitucional da igualdade
O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ministro Ricardo Lewandowski, e afirmou que sua manifestação foi tão convincente e abrangente que praticamente esgotou o tema. "O voto de Vossa Excelência está em sintonia com o que há de mais moderno na literatura sobre o tema", afirmou.
Autor de vários artigos doutrinários sobre a questão, o ministro Joaquim Barbosa reproduziu parte de um texto que escreveu há mais de 10 anos intitulado "O debate constitucional sobre as ações afirmativas" e fez declarações pontuais para demonstrar o que pensa ser essencial em matéria de discriminação.
"Acho que a discriminação, como componente indissociável do relacionamento entre os seres humanos, reveste-se de uma roupagem competitiva. O que está em jogo aqui é, em certa medida, competição: é o espectro competitivo que germina em todas as sociedades. Quanto mais intensa a discriminação e mais poderosos os mecanismos inerciais que impedem o seu combate, mais ampla se mostra a clivagem entre o discriminador e o discriminado", afirmou.
Para o ministro, daí resulta, inevitavelmente, que aos esforços de uns em prol da concretização da igualdade se contraponham os interesses de outros na manutenção do status quo. "É natural, portanto, que as ações afirmativas – mecanismo jurídico concebido com vistas a quebrar essa dinâmica perversa –, sofram o influxo dessas forças contrapostas e atraiam considerável resistência, sobretudo, é claro, da parte daqueles que historicamente se beneficiam ou se beneficiaram da discriminação de que são vítimas os grupos minoritários", enfatizou.
O ministro Joaquim Barbosa definiu as ações afirmativas como políticas públicas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. "A igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e pela sociedade", ressaltou.
O ministro lembrou que as ações afirmativas não são ações típicas de governos, podendo ser adotadas pela iniciativa privada e até pelo Poder Judiciário, em casos extremos. "Há, no Direito Comparado, vários casos de medidas de ações afirmativas desenhadas pelo Poder Judiciário em casos em que a discriminação é tão flagrante e a exclusão é tão absoluta, que o Judiciário não teve outra alternativa senão, ele próprio, determinar e desenhar medidas de ação afirmativa, como ocorreu, por exemplo, nos Estados Unidos, especialmente em alguns estados do sul", afirmou o ministro.
Ele ressaltou também que nenhuma nação obtém o respeito no plano internacional enquanto mantém, no plano interno, grupos populacionais discriminados. "Não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de Nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão, aberta ou dissimulada – pouco importa! Legal ou meramente estrutural ou histórica, pouco importa! –, em relação a uma parcela expressiva da sua população", asseverou.
Ministro Peluso é sexto a votar a favor das cotas raciais na UnB
O ministro Cezar Peluso foi o sexto a se pronunciar pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra a instituição de cotas raciais pela Universidade de Brasília (UnB).
Ele disse que o ponto central do questionamento é que ações afirmativas em relação às minorias, como as cotas raciais, ofenderiam o princípio constitucional da igualdade. Entretanto, segundo ele, nesta análise, o princípio invocado, tratado tanto pelo aspecto formal quanto material, assume feição própria, de acordo com a realidade sobre a qual incida.
Daí porque, segundo o ministro, é importante "aceitar que o princípio implica a necessidade jurídica não apenas da interpretação, mas também de produção normativa da equiparação de situações que não podem ser desequiparadas sem uma razão lógico-jurídica suficiente".
Para o ministro Peluso, "é fato histórico incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros, desde os primórdios da vida brasileira, em virtude das graves e conhecidas barreiras institucionais do acesso dos negros às fontes da educação e da cultura".
Portanto, segundo ele, cabe aí "o raciocínio de que o acesso à educação tem que ser visto como meio indispensável de acesso ou, pelo menos, da possibilidade de acesso mais efetivo aos frutos de desenvolvimento socioeconômico e, portanto, de uma condição sociocultural que corresponda ao grande ideal da dignidade da pessoa humana e do projeto de vida de cada um".
Dever
Diante dessa situação, segundo o ministro Cezar Peluso, existe "um dever, que não é apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal". Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.
Por isso, segundo ele, "há a responsabilidade ético-jurídica da sociedade e do Estado em adotar políticas públicas que respondam a esse déficit histórico, na tentativa de superar, ao longo do tempo, essa desigualdade material e desfazer essa injustiça histórica de que os negros são vítimas ao longo dos anos".
Ele lembrou que a Constituição tutela classes ou grupos em situação de desigualdade socioeconômica, como as mulheres, os menores e os hipossuficientes. Portanto, é a própria CF que dá um tratamento excepcional, de acordo com o princípio da igualdade, e, com base nela, também a legislação infraconstitucional. Ele citou a Lei Maria da Penha para mostrar "como é legitimado, do ponto de vista constitucional, esse olhar de proteção constitucional a certas situações de vulnerabilidade".
Exemplificando o alcance da constitucionalidade das respostas que assume a ação afirmativa, ele disse entender que, em sua opinião, "mesmo que as universidades públicas fossem pagas, não ofenderia a Constituição se a lei tivesse reservado uma cota de 20 por cento a alunos hipossuficientes".
Alegações
Antes de concluir seu voto, o ministro Cezar Peluso contestou algumas objeções que têm sido feitas contra as cotas raciais. Entre elas, referiu-se à de que elas seriam discriminatórias. Segundo o ministro, esta alegação ignora as discriminações positivas que a própria Constituição formula, na tutela desses grupos, classes e comunidades vulneráveis do ponto de vista sociopolítico.
Quanto ao argumento de que é o mérito pessoal que deve ser levado em conta, o ministro disse que ele ignora os obstáculos historicamente opostos aos esforços dos grupos marginalizados, pois sua superação não depende das vítimas da marginalização, mas depende de terceiros.
Ele discordou, também, do argumento de que as cotas raciais seriam compensatórias pelo passado e ofenderiam o princípio da igualdade. "A meu ver, a política pública afirmativa volta-se para o futuro, independe de intuitos compensatórios, reparatórios, de cunho indenizatório, simplesmente pela impossibilidade, não apenas jurídica, de responsabilizar os atuais por atos dos antepassados", afirmou.
No entender do ministro, "essas políticas públicas são voltadas para o futuro. Não compensam. Estão atuando sobre a realidade de uma injustiça hic et nunc (aqui e agora)".
Quanto a serem as cotas raciais um incentivo ao racismo, ele disse que "não há elemento empírico para sustentar essa tese. A experiência é que não tem ocorrido, e se tem, foi em escala irrelevante que não merece consideração".
Ao argumento de que as pessoas devem ser avaliadas pelo que são e pelo que fazem, ele opôs o argumento de que quem afirma isso "esquece que o que são e fazem depende das oportunidades e das experiências que tiveram para se constituir como pessoas".
Sétimo a votar, ministro Gilmar Mendes julga improcedente a ADPF 186
O ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que questiona o sistema de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). Defendendo as ações afirmativas, o ministro fez ressalvas ao modelo adotado pela UnB, mas lembrou que se trata de um programa pioneiro nas universidades federais e, por isso, suscetível a questionamentos e aperfeiçoamentos.
O voto do ministro Gilmar Mendes reconhece as ações afirmativas como forma de aplicação do princípio da igualdade, que, em muitos casos, exige uma ação do Poder Público no sentido de realizar a equiparação a partir da constatação de que determinado grupo se encontra em situação vulnerável. "A própria Constituição preconiza medidas de assistência social como política de compensação", assinalou o ministro.
O principal ponto questionado foi a adoção pela UnB do critério exclusivamente racial em sua política de cotas. Para o ministro, esse aspecto – diferente do adotado em outros programas, que contemplam também critérios socioeconômicos – "resvalou para uma situação que é objeto de crítica e até de caricatura", onde a seleção fica a critério de uma espécie de "tribunal racial". As distorções são conhecidas, lembrou o ministro, como o caso de irmãos gêmeos univitelinos em que um deles foi considerado negro, e o outro não.
Para o ministro Gilmar Mendes, o reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à "dificuldade quase lotérica" de acesso à universidade por meio do vestibular. Por isso, o critério exclusivamente racial pode, a seu ver, resultar em situações indesejáveis, como permitir que negros de boa condição socioeconômica e de estudo se beneficiem das cotas.
Esse fundamento, assinalou o ministro, poderia levá-lo a concluir pela procedência da ADPF 186. "Mas reconheço que esse é um modelo que está sendo experimentado, cujas distorções vão se revelando no seu fazimento", ressalvou, defendendo a adoção de um critério objetivo de índole socioeconômica.
"O modelo da UnB, nas universidades públicas federais, tem a virtude e, obviamente, os eventuais defeitos de um modelo pioneiro, feito sem paradigmas anteriores", afirmou. "E não se pode negar a importância de ações que levem a combater essa crônica desigualdade", considerou o ministro.
Meritocracia sem igualdade é forma velada de aristocracia, afirma ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto (leia a íntegra) nesta quinta-feira (25) a favor do sistema de cotas raciais nas universidades públicas. "A meritocracia sem igualdade de pontos de partida é apenas uma forma velada de aristocracia", disse.
Ele foi o oitavo ministro a se posicionar pela total improcedência da ação (ADPF 186) ajuizada pelo DEM contra o sistema de cotas para negros, instituído pela Universidade de Brasília (UnB). Segundo o ministro Marco Aurélio, as ações afirmativas devem sim ser utilizadas na correção de desigualdades. Ele acrescentou ainda que o sistema de cotas deve ser extinto tão logo essas diferenças sejam eliminadas. "Mas estamos longe disso", advertiu.
Para ele, "a prática das ações afirmativas pelas universidades públicas brasileiras é uma possibilidade latente nos princípios e regras constitucionais aplicáveis à matéria" e sua implementação por deliberação administrativa das universidades, como ocorre na UnB, decorre do princípio da supremacia da Carta Federal e da previsão da autonomia universitária.
Ele registrou ainda que, ao contrário do que afirma o DEM na ação, a adoção de políticas de ação afirmativa em favor dos negros e outras minorias no Brasil, iniciada na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), não produziu um Estado racializado. "Ao menos até agora essa não foi uma consequência advinda da mencionada política. São mais de 10 anos de práticas sem registro de qualquer episódio sério de tensão ou conflito racial no Brasil que possa ser associado a tais medidas."
Ao comparar a Constituição de 1988 com as demais constituições brasileiras, o ministro afirmou que Carta atual ultrapassa a igualização estática, meramente negativa (ao proibir a discriminação), para alcançar uma igualização eficaz, dinâmica. "Não basta não discriminar. É preciso viabilizar, e a Carta da República oferece base para fazê-lo, as mesmas oportunidades", concluiu.
"Só existe a supremacia da Carta quando, à luz desse diploma, vingar a igualdade. A ação afirmativa evidencia o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica", acrescentou o ministro. Ele finalizou seu voto defendendo a "correção das desigualdades". "Façamos o que está a nosso alcance, o que está previsto na Constituição Federal."
Ministro Celso de Mello diz que cotas são um instrumento poderoso contra desigualdade
Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello foi o nono voto contrário à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo DEM contra a política de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). Ele sustentou que o sistema adotado pela universidade obedece a Constituição Federal e os tratados internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos.
Na avaliação do ministro, o modelo de cotas raciais da UnB é um mecanismo compensatório destinado a concretizar o direito da pessoa ter sua igualdade protegida contra práticas discriminatórias. "As políticas públicas têm na prática das ações afirmativas um poderoso e legítimo instrumento impregnado de eficácia necessariamente temporária, já que elas não deverão ter a finalidade de manter direitos desiguais depois de alcançados os objetivos", salientou, lembrando que os resultados do sistema serão reavaliados dez anos depois da sua implantação.
O ministro Celso de Mello reforçou que as ações afirmativas não devem se limitar à reserva de vagas nas universidades públicas. "As políticas públicas podem se valer de outros meios, mas temos que considerar a autonomia universitária, garantida pela Constituição Federal", ponderou.
Para ele, o julgamento não deveria considerar apenas o aspecto jurídico-institucional, mas também a dimensão moral da questão. "O racismo representa grave questão de índole moral que se defronta qualquer sociedade, refletindo uma distorcida visão do mundo de quem busca construir hierarquias artificialmente fundadas em suposta hegemonia de um certo grupo étnico-racial sobre os demais", acentuou.
O ministro Celso de Mello pontuou que uma sociedade que tolera práticas discriminatórias não pode se qualificar como uma formação social e democrática, "porque, ao frustrar e aniquilar a condição de cidadão da pessoa que sofre exclusão estigmatizante propiciada pela discriminação e ao ofender valores essenciais da pessoa humana e da igualdade, representa a própria antítese dos objetivos fundamentais da República, dentre os quais figuram aqueles que visam a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, inteiramente comprometida com a redução das desigualdades sociais".
Segundo ele, a Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância Correlata, organizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2001, na cidade de Durban (África do Sul), reconheceu que o racismo representa uma grave violação de todos os direitos humanos e um injusto obstáculo ao gozo pleno dos direitos e prerrogativas das pessoas, além de significar uma injusta negação do dogma de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
O ministro Celso de Mello destacou que o Brasil tornou explícita na Constituição de 1988 a repulsa ao racismo e subscreveu vários tratados internacionais que tratam do assunto. "O desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos", sublinhou.
Voto do ministro Ayres Britto distingue cotas sociais e raciais
Seguindo integralmente o voto do relator – ministro Ricardo Lewandowski – o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e reafirmou a validade das chamadas ações afirmativas. "As políticas públicas de justiça compensatória, restaurativas, afirmativas ou reparadoras de desvantagens históricas são um instituto jurídico constitucional", afirmou o presidente.
O voto enfatizou a distinção entre cotas sociais e cotas raciais, a partir do preâmbulo da Constituição da República – que fala em assegurar o bem estar e na promoção de uma sociedade "fraterna, pluralista e sem preconceitos". Para o presidente do STF, o "bem estar" tem caráter material e se refere à distribuição de riquezas, enquanto a fraternidade, a pluralidade e a ausência de preconceitos vão além da questão material. A inclusão de tais expressões no texto constitucional partiu, segundo o ministro, da verificação empírica de "um estado genérico e persistente de desigualdades sociais e raciais".
O preconceito racial, assinalou o ministro Ayres Britto, é histórico, e existe desde pelo menos o segundo século da colonização. O ministro rechaçou, porém, a ideia de que a nação está pagando pelos erros de seus ancestrais. "A nação é uma só, multigeracional", afirmou. "O que fez uma geração pode ser revisto pelas gerações seguintes".
O ministro sustentou que quem não sofre preconceito já se posiciona de forma vantajosa na escala social, e quem sofre internaliza a desigualdade, que se perpetua. O preconceito, assim, passa a definir o caráter e o perfil da sociedade. "Nossas relações sociais de base não são horizontais. São hegemônicas, e, portanto, verticais", assinalou. "E o preâmbulo da Constituição é um sonoro 'não' ao preconceito, que desestabiliza temerariamente a sociedade e impede que vivamos em comunhão, em comunidade."
Ele ressaltou, porém, que a Constituição não se contentou em proibir o preconceito. "Não basta proteger, é preciso promover as vítimas de perseguições e humilhações ignominiosas", destacou. Por isso o artigo 3º, inciso III, afirma que são objetivos fundamentais da República erradicar a pobreza e a marginalização, e o inciso IV fala na promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, etc. O artigo 23, inciso X, por outro lado, impõe a todos os entes da Federação "combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos".
A diferença entre as políticas afirmativas sociais e raciais se explicita, segundo Ayres Britto, quando se constatam "desigualdades dentro das desigualdades", ou seja, quando uma desigualdade – a econômica, por exemplo – potencializa outra – como a de cor. Daí a necessidade de políticas públicas diferenciadas que reforcem outras políticas públicas e permitam às pessoas transitar em todos os espaços sociais – "escola, família, empresa, igreja, repartição pública e, por desdobramento, condomínio, clube, sindicato, partido, shopping centers" – em igualdade de condições, com o mesmo respeito e desembaraço.
Com esses fundamentos, o presidente do STF encerrou afirmando que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. "São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação", concluiu.

sábado, abril 07, 2012

TORQUEMADA - 17 BALAS: O TEATRO DO OPRIMIDO COMO ESPAÇO DE REVIGORAMENTO DA MEMÓRIA E DA CIDADANIA ATIVA

Por Moisés Basílio Leal

Uma peça de teatro pode nos ajudar a refletir sobre a vida ou pode ser só um mero entretenimento.  Há quem defenda radicalmente um extremo ou outro e há também quem prefira o meio termo. Eu gosto de teatro bem feito, do teatro político na acepção etimológica grega da palavra política, aquele que nos impele às ações de refletir, transcender e transformar as nossas vidas e a vida da polis.
Como quase tudo na vida, sempre é preciso tomar partido, ter opinião, para não virar o famoso personagem “João Ninguém”, composição musical de Noel Rosa dos anos 30. A peça “Torquemada – 17 Balas” assume de que lado está desde a primeira cena, quando são projetadas a imagem e a fala do militante Carlão dando o seu depoimento sobre a tortura praticada sistematicamente nos porões da ditadura militar. Aliás, a própria peça é ambientada no porão do Teatro Coletivo. E mais, o coletivo que encena a peça trabalha com a dramaturgia do Teatro do Oprimido, e nesse espetáculo com a técnica do Teatro-Fórum, do saudoso Augusto Boal.  
Quando a fala do Carlão termina, segue-se a projeção de cenas da participação da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 1970, no México. Futebol é guerra. Guerra é a política feita com o uso da violência. Futebol, guerra, violência e os militares no poder. Eis o contexto fértil para a aceitação da tortura como instrumento para se apurar a verdade.  Como já cantou Chico: Num tempo página infeliz da nossa história, passagem desbotada na memória. Das nossas novas gerações”.
Mas, que verdade é possível se apurar com a tortura? O depoimento da Presidenta Dilma sobre verdades e mentiras diante da tortura é impactante. A verdade que emerge da tortura enfim serve para a mentira. Ou então serve, como aconteceu com a experiência de Augusto Boal, para fazer uma peça – fazer arte – que faz emergir um brado atemporal denunciando a tortura como mecanismo escuso tanto na inquisição católica, quanto nas ditaduras latino-americanas dos anos 60 e 70, ou nas quebradas da periferia de São Paulo do século XXI. 
E nos atos seguintes da peça, as memórias desbotadas das novas gerações, tendo como protagonistas os jovens esqueitistas, faz esse encontro do novo com a velha tradição da violência que atravessa os séculos desde a chegada dos colonizadores europeus em terras de Pindorama. Seja a violência das instituições privadas da sociedade, seja a violência do Estado português-brasileiro, que numa sociedade tradicional patrimonialista andam de mãos dadas e acabam sendo o real mediador dos conflitos sociais, econômicos e políticos.
Ao final o “curinga”, personagem mediador do conflito na metodologia do Teatro do Oprimido, aparece e convida o público para o fórum de debates a fim de buscar novas saídas e encenar outras possibilidades de resolução dos conflitos entre opressor e oprimido. Cabe ao público, interferir na realidade para transformá-la.  
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Fonte: Página do PROJETO TORQUEMADA – em 31/03/2012 - http://www.torquemada.art.br/?page_id=44


Peça “Torquemada – 17 Balas” discute opressão da ditadura aos dias de hoje baseada em texto de Augusto Boal
Montagem do GTO da Garoa e da ONG Mudança de Cena estreia no dia 31 de março no Teatro Coletivo com entrada grátis
No próximo sábado, dia 31, estreia em São Paulo a peça “Torquemada – 17 Balas”, releitura de um importante texto do dramaturgo Augusto Boal, escrito em 1971. O espetáculo tem pré-estreia para convidados no dia 27/3 e entra em cartaz no dia 31 de março, às 17h, no Teatro Coletivo. A entrada é gratuita.
A peça tem como foco o resgate das memórias de períodos de opressão. O enredo costura o passado e o presente, mostrando como o abuso nos dias de hoje nas periferias é um reflexo da impunidade do regime militar e um resquício de uma forma de pensamento presentes desde os tempos de Tomás de Torquemada, inquisidor espanhol. O espetáculo utiliza a técnica do Teatro Fórum, em que, ao final da apresentação, o público tem a oportunidade de discutir a temática e entrar em cena para transformar a realidade apresentada.
Após a estreiaem São Paulo, onde fica em cartaz até o dia 10 de abril, o espetáculo será encenado em Guarulhos, Taboão da Serra, Rio Claro, Campinas, Santos, São Bernardo do Campo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Vitória e Brasília.
A peça faz parte do projeto “Torquemada: Resgatando Memórias da Opressão do Passado ao Presente”, que também traz oficinas de Teatro Fórum e mobilização nas redes sociais.Em São Paulo, a oficina será realizada no dia 2 de abril, no Tusp.  Por meio de jogos teatrais, o encontro gera um espaço de reflexão sobre o papel das pessoas na sociedade na preservação da memória sobre o regime militar brasileiro, no combate à violência dos agentes do Estado nos dias atuais e na mobilização para transformação. As reflexões geradas pelas oficinas alimentarão os fóruns de discussão virtual e também nos estados em que o projeto circulará.
À frente das atividades estão Yara Toscano, coordenadora do projeto e gestora da ONGMudança de Cena, e Kelly di Bertolli, diretora do espetáculo.  Por 15 anos, elas trabalharam com Augusto Boal e levaram trabalhos com Teatro do Oprimido para diversas cidades dentro e fora do Brasil. O projeto é resultado de parceria entre o GTO da Garoa (Grupo de Teatro do Oprimido de São Paulo) e a ONGMudança de Cenae tem o financiamento da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça através do Projeto Marcas da Memória
Debates online
Para reforçar o conceito de diálogo do Teatro Fórum, as discussões encenadas durante a peça ganham continuidade por meio do site da peça www.torquemada.art.br. Lá, atores, políticos e movimentos sociais podem dar continuidade ao debate iniciado na apresentação e também realizar novas manifestações em prol da memória e da defesa dos direitos humanos.
Serviço
Torquemada – 17 Balas
Pré-estreia: 27 de março, às 20h.
Apresentações: 31/03 e 1,2,3,7,8,9 e 10/04
Horário: segundas e terças às 20hs e sábados e domingos às 17hs
Local: Teatro Coletivo – Rua Consolação, 1623 – Telefone: (11) 3255-5922
Entrada gratuita
Classificação: Maiores de 12 anos
Ingressos podem ser retirados com 01 hora de antecedência
Estacionamento Conveniado (R$ 8,00), Rua da Consolação, 1681
Oficinas
Local: TUSP – av. Maria Antônia, 294, Consolação.
Quando: 2 de abril, a partir das 9h.
Inscrições e informações: oficina.teatrooprimido@gmail.com
Sinopse do espetáculo
“Torquemada – 17 Balas”, uma releitura do texto “Torquemada” de Augusto Boal, refere-se à repressão policial, à violência do Estado, à impunidade e ao autoritarismo que se faz presente ainda hoje, fruto da história da sociedade brasileira e recorrente na história da humanidade. No espetáculo, após pronunciamento de Tomás de Torquemada, inquisidor espanhol da idade média, o público acompanha o relato descrito por Boal sobre a tortura que sofreu no período do regime militar e a leitura de parte de seu processo criminal de1971. Apeça segue para a atualidade e um jovem toma o lugar do “subversivo” da época, em uma jornada de acontecimentos pelos subterrâneos da violência atual nas periferias. Na dramaturgia proposta, as falas dos torturadores do passado estão presentes naqueles que violam os direitos humanos nos dias de hoje, trazendo à memória os “anos de chumbo” e sua influência na atualidade. O enredo é costurado por músicas compostas coletivamente pelo grupo, que garantem também momentos de descontração à peça. Ao final do espetáculo, o público é convidado a entrar em cena em busca de alternativas para o conflito apresentado, dando inicio ao exercício do Teatro Fórum.